Após condenação Judicial, a Caixa Econômica Federal terá que contratar mais de duas mil pessoas com deficiência para cumprir a Lei de Cotas, Lei 8213/91.
A lei determina em seu Artigo 93 que empresas com mais de 1.000 funcionários tenham em seus quadros uma reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência
Como a Caixa Econômica Federal não cumpria a lei, tendo apenas 1,75% de pessoas com deficiência em seu quadro, agora terá que recompor as vagas por meio de concurso público ou, por outro lado, com a possibilidade de chamamento daqueles que passaram no último concurso realizado em 2014.
Lembrando aqui que a Caixa Econômica Federal ainda pode recorrer da decisão judicial.
Angelo Márcio