O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ser elegível, o indivíduo deve apresentar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Elegibilidade e Requisitos:
- Idade: Para idosos, a idade mínima é de 65 anos.
- Condição de Deficiência: Para pessoas com deficiência, não há limite de idade.
- Renda Familiar: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Processo de Solicitação:
- Cadastro Único: O beneficiário e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único antes da solicitação do BPC.
- Avaliação Médica e Social: Pessoas com deficiência passam por uma avaliação médica e social.
- Canais de Solicitação: O BPC pode ser solicitado gratuitamente pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS.
características do BPC:
- Não é Aposentadoria: O BPC não exige contribuições prévias ao INSS.
- Benefícios Exclusivos: Não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para mais informações sobre o BPC e como solicitar, visite o site oficial do INSS.
A cartilha do BPC
Para informar os grupos mais necessitados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desenvolveu uma cartilha detalhada que aborda os critérios essenciais, as normativas, e o propósito do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Embora o pagamento seja realizado pelo INSS, o benefício é administrado pelo Ministério da Cidadania, que engloba o desenvolvimento social, a assistência à família e as ações de erradicação da fome.
Clique AQUI e faça o download da cartilha.
CEO dos Deficientes Indignados do Brasil, Bacharel em Serviço Social, Palestrante e Consultor em temas das Pessoas com Deficiência, Produtor Cultural, Técnico em Informática e piadista da própria situação como PCD.