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Projeto de Lei 485/24: Venda de Calçados para Pessoas com Deficiência

Projeto de Lei 485/24: Venda de Calçados para Pessoas com Deficiência

Venda de calçados únicos para PcDs
Foto por Shotpot

O Projeto de Lei 485/24 propõe mudanças significativas na venda de calçados no Brasil, visando oferecer maior equidade às pessoas com deficiência nos membros inferiores.

O PL 485/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe obrigar lojas de departamento e de calçados a venderem sapatos avulsos para pessoas com deficiência nos membros inferiores. A medida, que visa garantir a acessibilidade e promover a igualdade, representa um importante passo na luta por uma sociedade mais inclusiva.

Atualmente, pessoas com deficiência que precisam de apenas um pé de sapato são obrigadas a comprar o par completo, o que gera desperdício e impacta negativamente no orçamento familiar. O projeto de lei, de autoria do deputado Josenildo (PDT-AP), busca corrigir essa injustiça e garantir que pessoas com deficiência também tenham acesso a calçados de forma justa e acessível.

Principais pontos do PL 485/24:

  1. Venda por Unidade: O projeto obriga as lojas de sapatos a venderem a unidade do calçado (não necessariamente o par) para pessoas com deficiência. Isso permite que indivíduos comprem apenas um sapato, se necessário.
  2. Numerações Distintas: Em caso de deficiência, as lojas também devem oferecer calçados com numerações distintas. Isso é especialmente relevante para quem possui membros de tamanhos diferentes.
  3. Preço Equitativo: O preço de venda de cada unidade de calçado não pode exceder a metade do valor do par. Além disso, pares de calçados com numerações diferentes devem ter preços proporcionais.
  4. Qualidade e Modelo: Os calçados vendidos para pessoas com deficiência não podem apresentar distinções quanto ao modelo e à qualidade em comparação com os disponíveis para os consumidores em geral.

A venda de calçados avulsos trará diversos benefícios, como:

  • Maior acessibilidade: pessoas com deficiência não precisarão mais comprar um par completo de sapatos quando precisarem apenas de um pé.
  • Economia: a compra de sapatos avulsos representará uma economia significativa para pessoas com deficiência.
  • Sustentabilidade: a medida contribuirá para a redução do desperdício de calçados não utilizados.

Em resumo, o PL 485/24 busca garantir que todos tenham acesso a calçados adequados, independentemente de suas necessidades específicas. Para as pessoas com deficiência representa um importante passo em direção à inclusão e acessibilidade no Brasil, pois, ao garantir que indivíduos com diferentes necessidades possam adquirir calçados adequados de forma mais acessível e conveniente, a proposta visa promover a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

Com informações da Agência Câmara

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