Candidatos com autismo barrados de cotas PCD recorrem à Justiça

Candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com nível um de suporte relatam perícias de poucos minutos que os tiraram da disputa. Bancas afirmam que seguem a lei, enquanto especialistas defendem regulamentação nacional para unificar critérios de avaliação.

Vejo um personagem sorridente, usando chapéu, óculos e uma camiseta preta escrita “Angelito”, sentado em uma cadeira de rodas enquanto digita em um notebook. Ao fundo, há uma paisagem verde e a famosa caixa d’água de Ceilândia, bem representada.
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Imagem ilustrativa de dois homens lado a lado, um deles vestindo terno azul e outro camisa branca, representando candidatos com autismo.
Foto: G!

Recentemente, dois candidatos diagnosticados com autismo acionaram a Justiça após terem o direito à cota de Pessoas com Deficiência (PCD) negado em concursos — situação que só reforça discussões sobre inclusão e critérios de avaliação.

Contexto e motivação

  • Os candidatos apresentaram laudos médicos que comprovam o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas foram excluídos da condição de PCD por parte das bancas examinadoras, que alegaram falta de compatibilidade entre o laudo e a avaliação biopsicossocial.
  • Diante da negativa, os candidatos recorreram ao Poder Judiciário, buscando o cumprimento da Lei de Cotas e o reconhecimento oficial de sua condição como deficiência.

Precedentes jurídicos relevantes

  • Em decisões anteriores, como a de um caso envolvendo uma candidata autista em concurso para analista legislativo do Senado, a Justiça concedeu liminar garantindo o direito à cota PCD. A magistrada entendeu que, mesmo que o autismo não esteja explicitamente incluído no inciso I do art. 4º do Decreto 3.298/99, a documentação que comprova limitação funcional justifica o enquadramento legal como deficiência (Migalhas).

Por que isso é importante?

  1. Inclusão real: O caso levanta questões sobre como as legislações, como o Decreto 3.298/99, são interpretadas por instituições públicas ao avaliar candidatos com deficiência intelectual ou invisível, como o autismo.
  2. Precedente judicial: Decisões favoráveis podem consolidar jurisprudência, ampliando o acesso de outras pessoas com deficiência não evidente às cotas.
  3. Reflexão social: O debate enfatiza a necessidade crescente de sistemas seletivos mais sensíveis à diversidade funcional e menos dependentes de critérios estritos que invisibilizam algumas deficiências.

*Este é um resumo gerado por ChatGPT. Acesse o conteúdo original nas Fontes: G1 | Migalhas

Fontes:G1
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