A fim de melhor amparar as pessoas com deficiência durante a realização de concurso público, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei 555/2023, da deputada Dayse Amarilio (PSB). Para atualizar o regramento legal acerca dos direitos desse segmento, o projeto altera a Lei 6.637/2020, sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF, e a Lei 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do DF.
As mudanças visam garantir que as provas dos candidatos com deficiência -– que façam uso da assistência de terceiros como ledores e transcritores – sejam gravadas em áudio e em vídeo. A intenção é que esses candidatos não sejam prejudicados por eventuais erros cometidos pelos auxiliares contratados pela banca, assim como exerçam seu direito de recurso em condições iguais aos demais candidatos do certame, explicou a autora.
Durante a reunião, Amarilio informou que o projeto é fruto de uma demanda encaminhada à CAS pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped). “É uma proposta de inclusão e transparência”, defendeu.
Em parecer favorável, o relator, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), endossou que o objetivo do projeto é modernizar as leis que regem os direitos das pessoas com deficiência para oferecer um suporte mais abrangente durante a participação em concursos públicos.
“Essa medida promove a transparência no tratamento dado aos candidatos com deficiência, reforçando o compromisso com a inclusão e a equidade de oportunidades. Ao oferecer a gravação em áudio e vídeo, o processo se torna mais acessível e justo, assegurando que todos os participantes tenham condições equivalentes para demonstrar seu conhecimento e habilidades, independentemente das suas limitações”, alegou.
Antes de seguir para apreciação pelo plenário, a matéria passará pela análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ).
Feiras
Também voltado à equidade para as pessoas com deficiência, o colegiado aprovou o PL 497/2023, do deputado Iolando (MDB), que estabelece a reserva de, no mínimo, 4 bancas de feiras livres e permanentes para pessoas com deficiência, nos editais de licitação pública no âmbito do DF. O relator, deputado Pastor Daniel de Castro, citou que há cerca de setecentas mil pessoas com deficiência no DF, quase um terço da população local. Por esse motivo, são fundamentais as propostas que contribuem para “uma sociedade mais justa, com igualdade de oportunidades para todos”.
Participaram da reunião da CAS de hoje (10), transmitida ao vivo pela TV Distrital (canal 9.3) e YouTube, com tradução simultânea em Libras, os deputados Dayse Amarilio (PSB), Martins Machado (Republicanos), Pastor Daniel de Castro (PP) e Max Maciel (PSOL).
Fonte: Câmara Legislativa DF