Lei 15.157/2025: Fim das Perícias Periódicas para BPC e Aposentadoria por Incapacidade em Casos Irrecuperáveis

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Imagem: Gemini/IA

A recente Lei nº 15.157/2025, sancionada em 2 de julho, altera a legislação da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e traz um avanço importante para beneficiários com deficiência grave. A partir de agora, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadoria por incapacidade permanente e apresenta condição irreversível estará dispensado das revisões periódicas por perícia médica do INSS — uma exigência que por anos gerou ansiedade e burocracia a milhares de brasileiros.

Quem está dispensado das perícias médicas

A nova regra se aplica a:

  • Pessoas com incapacidade permanente ou deficiência irreversível que recebem a aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Beneficiários do BPC que comprovem por laudo médico a irreversibilidade da deficiência;
  • Portadores de doenças graves e degenerativas como:
    • Aids
    • Mal de Alzheimer
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)

Essas pessoas não precisarão mais se submeter a perícias frequentes, o que representa uma economia de tempo e um alívio emocional.

Quando o INSS ainda pode convocar perícia

Apesar da dispensa, a lei mantém uma brecha importante: o INSS ainda pode exigir perícia em casos específicos:

  • Quando houver suspeita fundamentada de irregularidade, erro material, fraude ou simulação no processo de concessão do benefício;
  • Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, poderá haver revisão a cada dois anos, mas a perícia poderá ser dispensada mediante laudo conclusivo.

Essa exceção visa garantir o controle dos recursos públicos sem prejudicar quem de fato tem direito.

Novas exigências para laudos médicos

A grande mudança está no padrão dos laudos:

  • Os documentos deverão mencionar expressamente a irreversibilidade ou irrecuperabilidade da deficiência;
  • Devem ser emitidos por profissionais especializados, conforme a natureza da condição de saúde;
  • Para casos de Aids, por exemplo, um infectologista deverá obrigatoriamente participar da avaliação inicial.

Com isso, o governo pretende padronizar os critérios médicos e evitar perícias desnecessárias.

Regras atualizadas para o BPC

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) continuará exigindo uma avaliação inicial rigorosa, mas, caso o laudo indique deficiência permanente e irreversível, o beneficiário ficará isento de novas perícias periódicas.

Contudo, a suspensão do benefício ainda é possível se a condição de saúde do beneficiário melhorar ou se houver indício de que ele não atende mais aos critérios sociais e econômicos exigidos por lei.

Além disso, decisões recentes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) promoveram a adoção de um modelo de avaliação biopsicossocial — mais completo e alinhado às diretrizes da ONU sobre deficiência.

Por que essa mudança é importante?

BenefícioImpacto direto
Menos burocraciaIsenta pessoas em condição irreversível de passarem por perícias desnecessárias.
Mais dignidadeReduz o estresse para famílias e pacientes que convivem com doenças graves.
Padronização médicaEvita decisões contraditórias e agiliza processos no INSS.
Economia públicaReduz o volume de perícias e libera recursos para novos beneficiários.
Justiça socialReconhece oficialmente a condição irreversível de pessoas com doenças graves.

Para uma explicação clara e direta, assista ao vídeo sobre essa mudança legislativa:

BPC e aposentadoria por invalidez: quem está livre da perícia? / Youtube

A Lei 15.157/2025 representa um passo relevante em direção a uma política pública mais justa e sensível às realidades de quem vive com doenças incapacitantes. Ao eliminar exigências periódicas para quem comprovadamente não tem possibilidade de recuperação, o governo reconhece direitos, evita sofrimento psicológico e racionaliza os serviços do INSS.

Com a entrada em vigor dessa lei, espera-se também que os laudos médicos, que continuam sendo emitidos, se tornem mais robustos e técnicos, reduzindo discussões judiciais e garantindo maior agilidade nos processos previdenciários.

Fontes

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