Pessoas com deficiência agora tem garantia de inscrição gratuita para provas de concursos públicos dentro do Tocantins

Pessoas com deficiência agora tem garantia de inscrição gratuita para provas de concursos públicos dentro do Tocantins

De autoria do deputado Jorge Frederico (Republicanos), a Lei de n° 4.467/2024, garante às pessoas com deficiência no âmbito do estado do Tocantins, a gratuidade na inscrição em cargos, empregos ou funções públicas, tanto na administração direta quanto indireta do estado.

Jorge Frederico afirma que essa iniciativa é uma medida importante para promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social, e o principal objetivo desta lei é remover a barreira financeira que muitas vezes impede esses candidatos de participar dos processos seletivos. “Essa medida não só democratiza as oportunidades, como também aumenta a capacidade do setor público de atender às necessidades da população de forma mais inclusiva”.

“Esta isenção da taxa de inscrição é um mecanismo de mudança de vida para muitas pessoas com deficiência, novas oportunidades profissionais e inclusão total na sociedade”, defendeu o parlamentar.

Como funciona a Lei

Candidatos com deficiência, conforme definido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015), estão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

A comprovação da deficiência deve ser apresentada no momento da inscrição no concurso. A entidade organizadora do certame deve regulamentar, de forma clara e objetiva, o tratamento dos documentos comprobatórios para a isenção da taxa de inscrição e os exames necessários.

A Lei está publicada no Diário Oficial de número 6607, do dia 06 de julho de 2024.

Fonte: Folha Capital

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