Recentemente, dois candidatos diagnosticados com autismo acionaram a Justiça após terem o direito à cota de Pessoas com Deficiência (PCD) negado em concursos — situação que só reforça discussões sobre inclusão e critérios de avaliação.
Contexto e motivação
- Os candidatos apresentaram laudos médicos que comprovam o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas foram excluídos da condição de PCD por parte das bancas examinadoras, que alegaram falta de compatibilidade entre o laudo e a avaliação biopsicossocial.
- Diante da negativa, os candidatos recorreram ao Poder Judiciário, buscando o cumprimento da Lei de Cotas e o reconhecimento oficial de sua condição como deficiência.
Precedentes jurídicos relevantes
- Em decisões anteriores, como a de um caso envolvendo uma candidata autista em concurso para analista legislativo do Senado, a Justiça concedeu liminar garantindo o direito à cota PCD. A magistrada entendeu que, mesmo que o autismo não esteja explicitamente incluído no inciso I do art. 4º do Decreto 3.298/99, a documentação que comprova limitação funcional justifica o enquadramento legal como deficiência (Migalhas).
Por que isso é importante?
- Inclusão real: O caso levanta questões sobre como as legislações, como o Decreto 3.298/99, são interpretadas por instituições públicas ao avaliar candidatos com deficiência intelectual ou invisível, como o autismo.
- Precedente judicial: Decisões favoráveis podem consolidar jurisprudência, ampliando o acesso de outras pessoas com deficiência não evidente às cotas.
- Reflexão social: O debate enfatiza a necessidade crescente de sistemas seletivos mais sensíveis à diversidade funcional e menos dependentes de critérios estritos que invisibilizam algumas deficiências.
*Este é um resumo gerado por ChatGPT. Acesse o conteúdo original nas Fontes: G1 | Migalhas