Lei aumenta punição para maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência

Nova norma também define agravantes

Vejo um personagem sorridente, usando chapéu, óculos e uma camiseta preta escrita “Angelito”, sentado em uma cadeira de rodas enquanto digita em um notebook. Ao fundo, há uma paisagem verde e a famosa caixa d’água de Ceilândia, bem representada.
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Um homem idoso com cabelos longos e grisalhos está sentado em uma cadeira de rodas ao lado de um carro vermelho, sendo empurrado por um jovem voluntário com cabelo preso e camiseta branca. Estão ao ar livre, em um estacionamento, com construções comerciais ao fundo e árvores secas ao pôr do sol. - Idosos-e-pessoas-com-deficiencia
Lei que aumenta punição contra quem cometer os crimes de maus-tratos e abandono de incapaz contra idosos Arquivo/ Pexels

O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), na qualidade de presidente em exercício, sancionou na última sexta-feira, 4, lei que aumenta punição contra quem cometer os crimes de maus-tratos e abandono de incapaz contra idosos ou pessoas com deficiência (PCD).

Anteriormente, o crime de abandono podia ser punido com prisão de seis meses a três anos. Agora, o delito tem pena de reclusão que varia entre dois e cinco anos. A nova lei também define agravantes. Se o abandono do idoso ou PCD resultar em lesão corporal grave, a prisão aumenta de três a sete anos. Por fim, se a vítima morrer, a prisão será de oito a 14 anos.

Os mesmo prazos são aplicados caso alguém exponha idoso ou PCD a risco de vida ou de saúde, o que é considerado crime de maus-tratos. Está incluído neste rol privar uma pessoa de alimento ou abusar de métodos de correção.

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“São crimes praticados contra quem não pode oferecer resistência e que podem acarretar em danos físicos e psicológicos irreparáveis”, afirmou o relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que apoiou o aumento das penas. O político ainda afirmou que as punições anteriores eram “amenas”.

O texto foi originalmente sugerido pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ). Com a aprovação, foram modificados os Estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente.

¨*Com informações do O Dia

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