TJRJ condena recusa de transporte para pessoa com deficiência visual acompanhadas por cão‑guia

Tribunal confirma indenização por recusa ao transporte com cão-guia — importante marco na jurisprudência sobre inclusão

Vejo um personagem sorridente, usando chapéu, óculos e uma camiseta preta escrita “Angelito”, sentado em uma cadeira de rodas enquanto digita em um notebook. Ao fundo, há uma paisagem verde e a famosa caixa d’água de Ceilândia, bem representada.
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Pessoa sentada em uma poltrona cor-de-rosa segura um livro aberto em braile. Ao lado dela, no chão, está um cão-guia da raça pastor alemão, deitado e atento. A cena ocorre em um ambiente interno, com móveis ao fundo.
Imagem: Pexels

Uma passageira com deficiência visual teve seu pedido de transporte negado por motoristas de aplicativo por estar acompanhada por seu cão‑guia, algo legalmente garantido. A Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a decisão que obriga a Uber a pagar R$ 10 mil reais de indenização por danos morais. Em outro caso, a TAM também foi condenada a pagar R$ 1 mil pela recusa de embarcar uma pessoa com autismo acompanhada de cão de apoio emocional.

Essas decisões reforçam a obrigação de respeitar a autonomia e o direito ao transporte assistido.

📌 Fonte: Com informações do TJRJ

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Fontes:TJRJ
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