A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.520/2025, que cria o Auxílio Mãe Atípica (AMA). Pelo texto aprovado, o benefício será de R$ 600 mensais e destinado a mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiência severa, inclusive Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando houver necessidade de cuidados contínuos.
É importante destacar que o auxílio ainda não está em vigor. A aprovação ocorreu em uma comissão da Câmara e representa apenas uma etapa da tramitação. O projeto ainda precisa cumprir as demais etapas previstas no Congresso Nacional antes de eventualmente se transformar em lei.
Quem poderá receber o Auxílio Mãe Atípica
De acordo com o texto aprovado, o pagamento será feito independentemente da existência de vínculo formal de emprego. Para ter direito, a mãe ou responsável deverá cuidar de criança ou adolescente com deficiência severa, inclusive TEA, que demande cuidados contínuos, comprovar que essa elevada carga de cuidado afeta sua rotina profissional e manter inscrição e dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A proposta também determina que a condição da criança ou adolescente seja avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, seguindo parâmetros previstos na legislação brasileira sobre os direitos das pessoas com deficiência. A medida é relevante porque considera que a deficiência e as necessidades de apoio não devem ser analisadas exclusivamente a partir de um diagnóstico médico, mas também levando em conta aspectos funcionais e sociais.
O projeto originalmente apresentado previa valores diferentes conforme o grau da deficiência e a situação socioeconômica da família. Durante sua análise, o texto passou por alterações e foi estabelecido o pagamento mensal de R$ 600, com adicional de R$ 150 para cada dependente adicional que também atenda aos critérios previstos para a concessão do benefício.
Proposta também prevê apoio psicológico
O Auxílio Mãe Atípica não se limita à transferência de renda. O texto aprovado prevê prioridade para as beneficiárias em consultas psicológicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além do acesso a atividades terapêuticas, de lazer e de bem-estar. A proposta procura reconhecer os impactos físicos, emocionais, sociais e profissionais associados às rotinas intensivas de cuidado.
Esse é um aspecto importante do debate sobre deficiência que muitas vezes permanece invisível. Famílias que precisam oferecer cuidados contínuos podem enfrentar dificuldades para conciliar trabalho, geração de renda, acompanhamento médico, terapias, educação e outras necessidades cotidianas. Em muitos casos, grande parte dessa responsabilidade recai sobre as mulheres, tornando necessárias políticas públicas que considerem não apenas a pessoa com deficiência, mas também sua rede familiar e de apoio.
Ao mesmo tempo, políticas dessa natureza precisam ser construídas sem reforçar a ideia de que pessoas com deficiência representam um “peso” para suas famílias. As dificuldades estão frequentemente relacionadas à falta de serviços públicos, acessibilidade, políticas de apoio e condições econômicas que permitam às famílias organizar os cuidados sem precisar abandonar outras dimensões de suas vidas.
A aprovação do projeto representa um avanço em sua tramitação, mas é fundamental evitar a interpretação equivocada de que todas as mães de crianças com deficiência já têm direito a receber R$ 600. O benefício ainda não está sendo pago. O PL 1.520/2025 continua em tramitação e seu conteúdo ainda poderá sofrer alterações antes de uma eventual aprovação definitiva.
Para o Deficientes Indignados, acompanhar as próximas etapas também será importante para avaliar quem efetivamente será contemplado pelos critérios adotados e se o texto final conseguirá garantir proteção às famílias sem criar novas barreiras burocráticas para o acesso ao benefício.
🔍 Fontes: ES Hoje; Câmara dos Deputados.
📰 Edição: Deficientes Indignados
🤖 Nota de transparência: Esta reportagem foi reescrita e ampliada a partir das informações da fonte original e da tramitação oficial do Projeto de Lei 1.520/2025 na Câmara dos Deputados, com apoio de ferramentas de inteligência artificial na organização e no aprimoramento do texto.
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