Acessibilidade comunicacional e digital: quando a informação não chega a todas as pessoas

Legendas, Libras, audiodescrição, textos alternativos e sites acessíveis não são recursos opcionais. Eles garantem o direito de compreender, comunicar-se e participar da sociedade.

Sou o Angelo e estou sorrindo sentado em cadeira de rodas, vestindo camisa social branca, gravata preta e óculos, com fundo de parede verde.
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Ilustração sobre acessibilidade comunicacional e digital com mulher usando Libras, pessoa cega usando leitor de tela e mulher utilizando comunicação alternativa em um tablet.
Ilustração sobre acessibilidade comunicacional e digital com mulher usando Libras, pessoa cega usando leitor de tela e mulher utilizando comunicação alternativa em um tablet.

A informação está presente em praticamente todas as atividades da vida cotidiana. Precisamos dela para estudar, trabalhar, utilizar serviços públicos, cuidar da saúde, movimentar uma conta bancária, acompanhar as notícias e participar das decisões políticas. Entretanto, quando a comunicação não considera as diferentes formas de perceber, compreender e transmitir uma mensagem, parte importante da população é deixada de fora.

A acessibilidade comunicacional e digital garante que pessoas com deficiência possam receber informações, manifestar suas escolhas e utilizar tecnologias com segurança e autonomia. Um vídeo sem legenda pode impedir que uma pessoa surda compreenda o conteúdo. Uma imagem publicada sem texto alternativo não transmite sua mensagem para quem utiliza leitor de tela. Já um documento digitalizado como fotografia pode se tornar inacessível para uma pessoa cega.

Da mesma forma, uma transmissão sem Libras, um evento sem audiodescrição ou um texto escrito de maneira excessivamente complexa podem excluir aqueles que não foram considerados durante o planejamento do conteúdo. A falta desses recursos não é apenas um detalhe técnico. Ela limita o acesso a outros direitos e compromete todo o esforço de inclusão.

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A acessibilidade comunicacional e digital é um direito previsto em lei

A Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146/2015 define as barreiras nas comunicações e na informação como qualquer obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e informações por meio dos sistemas de comunicação e das tecnologias da informação.

A própria lei apresenta uma definição ampla de comunicação. Ela abrange a Língua Brasileira de Sinais, a visualização de textos, o Braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os recursos multimídia, a linguagem simples, os sistemas auditivos e os formatos aumentativos e alternativos de comunicação.

Isso significa que não existe apenas uma maneira correta de comunicar. Algumas pessoas recebem melhor a informação por meio da leitura; outras, pela audição, pela Libras, pelo Braille, por pictogramas, pela audiodescrição ou por sistemas de comunicação alternativa. Garantir diferentes formatos não significa oferecer privilégios, mas reconhecer a diversidade humana.

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A Lei nº 10.436/2002 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão. A norma também determina que o poder público e as empresas concessionárias de serviços públicos apoiem seu uso e sua difusão. Portanto, disponibilizar Libras não deve ser tratado como uma concessão ou homenagem à comunidade surda.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 6.949/2009, também estabelece que o acesso à informação, à comunicação e às tecnologias deve ser garantido em igualdade de oportunidades. O texto determina a identificação e a eliminação dos obstáculos que impedem o acesso a informações, serviços eletrônicos e outros meios de comunicação.

A Lei Brasileira de Inclusão é ainda mais direta ao determinar, em seu artigo 63, que os sites mantidos por órgãos públicos e por empresas com sede ou representação comercial no Brasil sejam acessíveis às pessoas com deficiência. Essa acessibilidade deve seguir as melhores práticas e diretrizes adotadas internacionalmente.

A legislação também determina que os serviços de radiodifusão permitam o uso de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. Livros e documentos devem ser oferecidos em formatos que possam ser acessados por leitores de tela e outras tecnologias assistivas, permitindo recursos como voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.

Congressos, seminários, oficinas e outros eventos científicos ou culturais também devem oferecer recursos de acessibilidade. A mesma responsabilidade alcança campanhas sociais, preventivas e educativas, que precisam ser acessíveis às pessoas com deficiência.

A exclusão também acontece nas telas

A acessibilidade digital permite que pessoas com diferentes deficiências utilizem sites, aplicativos, documentos, plataformas e serviços eletrônicos com segurança e autonomia. Para isso, o conteúdo precisa ser planejado desde o início para funcionar com tecnologias assistivas e diferentes formas de acesso e navegação.

Um site acessível deve permitir, por exemplo, a navegação pelo teclado sem exigir o uso do mouse. Também deve apresentar títulos organizados, links compreensíveis, contraste adequado e campos de formulário corretamente identificados. As imagens que transmitem informações precisam de texto alternativo, enquanto os vídeos devem oferecer recursos como legenda, Libras e audiodescrição, conforme as características do conteúdo e as necessidades do público.

Também é importante evitar letras muito pequenas ou excessivamente decoradas, combinações de cores com baixo contraste, excesso de elementos em movimento e instruções que dependam exclusivamente de características visuais. Dizer apenas “clique no botão verde”, por exemplo, pode não ser suficiente para quem não identifica cores ou utiliza um leitor de tela.

Os documentos publicados na internet também precisam ser acessíveis. Um arquivo em PDF não se torna acessível somente porque pode ser baixado. Ele deve possuir texto reconhecível, ordem correta de leitura, títulos bem estruturados, descrição das imagens e possibilidade de navegação por tecnologias assistivas.

Nas redes sociais, algumas práticas simples fazem diferença. Descrever as imagens, legendar os vídeos, manter um bom contraste, evitar blocos difíceis de hashtags e usar uma linguagem clara permite que mais pessoas compreendam e compartilhem o conteúdo. A acessibilidade precisa estar presente tanto nas grandes plataformas quanto nas publicações cotidianas.

Quando uma pessoa não consegue agendar um atendimento, solicitar um benefício, preencher um formulário, realizar uma compra ou acompanhar uma informação pública porque o serviço digital é inacessível, não estamos diante de uma simples falha tecnológica. Estamos diante da negação de um direito.

A responsabilidade pela acessibilidade não pode ser transferida para a pessoa com deficiência. Não cabe ao usuário encontrar sozinho uma maneira de superar um site mal desenvolvido, um vídeo sem legenda, um documento incompatível com leitores de tela ou um atendimento que não reconhece sua forma de comunicação.

A informação precisa estar disponível em diferentes formatos desde o planejamento. Corrigir o conteúdo somente depois de uma reclamação significa agir quando a exclusão já aconteceu.

Garantir acessibilidade comunicacional e digital é permitir que as pessoas compreendam informações, manifestem suas escolhas, utilizem serviços e participem das decisões que afetam suas vidas.

Informação inacessível também é uma barreira.

Comunicação acessível não é favor. É direito, autonomia e participação.


🔍 Fontes: Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146/2015; Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — Decreto nº 6.949/2009; Lei da Libras — Lei nº 10.436/2002; e Decreto nº 5.626/2005.


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