Direitos da Pessoa com deficiência: A pessoa com deficiência não precisa de caridade ou favores para participar da sociedade plenamente. Ela precisa que os direitos já reconhecidos pela legislação sejam respeitados por todos, pelo poder público, pelas empresas, pelas instituições de ensino e por toda a sociedade. Essa é a mensagem central da segunda semana da campanha Setembro Verde da Luta, promovida pelo Deficientes Indignados com o tema “Direitos não são favores”.
A Constituição Federal estabelece a igualdade entre todas as pessoas e determina a proteção dos direitos fundamentais e sociais. Além dela, o Brasil incorporou ao seu ordenamento jurídico a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e aprovou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (LBI), tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. A legislação reconhece que a deficiência não está apenas no corpo ou no diagnóstico, mas surge da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras que dificultam ou impedem a participação social.
Isso muda completamente a forma de entender a inclusão. Se uma pessoa não consegue entrar em um prédio por causa de uma escada, o problema não é a cadeira de rodas: é a falta de acessibilidade. Se uma pessoa surda não consegue acompanhar um evento, a barreira pode estar na ausência de Libras, legendas ou outros recursos de comunicação. Se uma pessoa cega não consegue utilizar um site, a exclusão pode estar em uma página incompatível com leitores de tela.
Da saúde ao trabalho: os direitos garantidos pela legislação
O direito à saúde deve ser assegurado de forma integral, universal e igualitária pelo Sistema Único de Saúde de acordo com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD). Isso inclui diagnóstico e intervenção precoces, habilitação, reabilitação, atendimento domiciliar quando necessário, atenção psicológica, acesso a medicamentos, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, conforme as normas do SUS. As informações sobre tratamentos e condições de saúde também devem ser apresentadas em formatos adequados e acessíveis, respeitando a autonomia e a dignidade da pessoa.
Na educação, a legislação assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e o aprendizado ao longo da vida. Escolas, faculdades e demais instituições devem oferecer condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem. Isso pode envolver atendimento educacional especializado, materiais acessíveis, tecnologia assistiva, profissionais de apoio, Libras, braille e adaptações razoáveis de acordo com as necessidades do estudante.
A inclusão escolar não significa apenas permitir que o aluno com deficiência faça a matrícula. É necessário garantir que ele participe das atividades, tenha acesso ao currículo, seja respeitado pela comunidade escolar e encontre condições reais para aprender e desenvolver suas habilidades. Recusar matrícula ou cobrar valores adicionais por causa da deficiência representa uma forma de discriminação.
No trabalho, a pessoa com deficiência tem direito de escolher livremente sua profissão e exercer suas atividades em ambiente acessível e inclusivo, com igualdade de oportunidades. A discriminação é proibida durante o recrutamento, a seleção, a contratação, os exames admissionais, a permanência no emprego, a promoção profissional e a reabilitação. A lei também garante remuneração igual para trabalho de igual valor e acesso a cursos, treinamentos, planos de carreira, bonificações e oportunidades de crescimento.
A acessibilidade é um direito que permite à pessoa com deficiência viver com independência e exercer sua cidadania. Ela deve estar presente nas edificações, ruas, calçadas, transportes, meios de comunicação, sites, aplicativos, serviços públicos, estabelecimentos comerciais, escolas, locais de trabalho e espaços culturais. Produtos, ambientes e serviços devem ser planejados com base no desenho universal, para que possam ser utilizados pelo maior número de pessoas.
No transporte, veículos, terminais, estações, pontos de parada e serviços devem oferecer condições seguras e acessíveis. A existência de elevadores quebrados, ausência de rampas, falta de manutenção ou despreparo das equipes pode impedir o direito de ir e vir e comprometer o acesso à saúde, à educação, ao trabalho e ao lazer.
As pessoas com deficiência também têm direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer sem discriminações. Cinemas, teatros, museus, estádios, centros culturais, eventos e atividades esportivas precisam eliminar barreiras físicas e comunicacionais. Isso inclui espaços acessíveis, assentos adequados e recursos como audiodescrição, legendas, Libras, comunicação tátil e materiais em formatos acessíveis.
Na assistência social, a legislação prevê serviços destinados à proteção, à autonomia, à convivência familiar e comunitária e ao enfrentamento das situações de vulnerabilidade. A pessoa com deficiência que não tenha meios de garantir a própria subsistência nem de tê-la provida pela família pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos na legislação.
Outro ponto fundamental é a capacidade civil. A deficiência, por si só, não retira da pessoa o direito de tomar decisões, administrar sua vida, constituir família, exercer direitos sexuais e reprodutivos, trabalhar, estudar, votar e participar da comunidade. Quando algum apoio for necessário, ele deve respeitar a vontade, as escolhas e as preferências da pessoa.
Direitos precisam sair do papel
A participação política também é um direito. A pessoa com deficiência pode votar, ser candidata, exercer funções públicas, participar de partidos políticos, movimentos sociais e organizações representativas. Os locais, procedimentos, equipamentos e materiais de votação devem ser acessíveis, e a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pela televisão precisam oferecer recursos de acessibilidade.
A legislação brasileira considera crime o capacitismo, ou seja, praticar, induzir ou incitar discriminação contra uma pessoa em razão de sua deficiência. A recusa de adaptações razoáveis, a exclusão de atividades, o impedimento de acesso e outras formas de tratamento desigual não podem ser naturalizados como simples inconvenientes.
Apesar do conjunto de direitos reconhecidos, muitas pessoas com deficiência continuam enfrentando escolas despreparadas, transporte inacessível, serviços públicos sem estrutura, dificuldades para ingressar no mercado de trabalho e barreiras para participar de atividades culturais, políticas e comunitárias. Ter uma lei avançada não basta quando o seu cumprimento não é fiscalizado.
Por isso, conhecer os direitos é uma forma de proteção e também de mobilização. Quando uma pessoa identifica uma violação, pode procurar os órgãos responsáveis pelo serviço, as ouvidorias públicas, os conselhos de direitos, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou os canais oficiais de denúncia. Dependendo da situação, também é possível registrar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica.
Direitos não são presentes concedidos por autoridades, empresas ou instituições. Também não dependem da boa vontade de quem presta um serviço. São garantias conquistadas por meio de décadas de mobilização das próprias pessoas com deficiência, de suas famílias, de organizações sociais e de movimentos que lutam por igualdade.
A inclusão acontece quando uma pessoa consegue estudar, trabalhar, circular pela cidade, utilizar serviços, acessar informações, participar das decisões e fazer suas próprias escolhas com liberdade, segurança e dignidade.
A mensagem desta semana é clara: acessibilidade não é gentileza, inclusão não é caridade e respeito não é favor.
No Setembro Verde da Luta, o Deficientes Indignados reafirma:
Deficiência não é limite. Barreiras são.
Referências
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — Decreto nº 6.949/2009
- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015
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