Lei prevê ações contra o suicídio entre pessoas vulneráveis ou com deficiência

Vejo um personagem sorridente, usando chapéu, óculos e uma camiseta preta escrita “Angelito”, sentado em uma cadeira de rodas enquanto digita em um notebook. Ao fundo, há uma paisagem verde e a famosa caixa d’água de Ceilândia, bem representada.
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Uma vista em perspectiva da arquitetura moderna de um prédio, possivelmente um edifício governamental em Brasília, como o Palácio do Planalto ou o Palácio do Itamaraty, projetado por Oscar Niemeyer. A imagem mostra o longo corredor de vidro e a faixa de janelas inclinadas que refletem o céu e a paisagem externa.
Sancionada pelo presidente Lula, a Lei 15.232 inclui na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio ações específicas para pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais Thiago Melo/CC Fonte: Agência Senado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.232, que inclui na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio ações específicas para pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

A política nacional foi criada pela Lei 13.819, de 2019. A legislação estabelece uma série de ações para a prevenção da automutilação e do suicídio.

A nova lei inclui um dispositivo específico sobre as pessoas com deficiência ou com maior vulnerabilidade psicossocial. A condição é definida como uma combinação de fatores sociais, econômicos e psicológicos que afetam o indivíduo e aumentam sua predisposição a transtornos e sofrimento psíquicos.

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De acordo com o texto, a política nacional deve considerar as características e as necessidades de pessoas com deficiência ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais. A Lei 15.232 prevê ainda que os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência devem informar à autoridade sanitária sobre os casos de violência autoprovocada entre essa população.

A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 5.195/2020, da ex-deputada Rejane Dias (PI). A matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto foi aprovado pelo Senado em setembro.

*Conteúdo originalmente publicado na Agência Senado

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