VideBula conta como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência

O podcast explica as regras e as diferenças entre homens e mulheres

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Arte: EBC

O VideBula chega ao episódio 20 com um tema essencial para a vida de muitas pessoas com deficiência: o direito à aposentadoria especial, garantido pela Lei Complementar 142 de 2013.

Neste episódio, as jornalistas Raíssa Saraiva e Patrícia Serrão recebem o advogado Thiago Helton Ribeiro, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência e Advocacia Previdenciária, que esclarece a diferença entre a aposentadoria por incapacidade permanente e a aposentadoria da pessoa com deficiência.

O advogado explica que este é um direito que permite ao trabalhador com deficiência se aposentar mais cedo e com regras de cálculo diferenciados.

Thiago detalha que na aposentadoria por idade, as mulheres com deficiência podem se aposentar aos 55 anos, e os homens aos 60, desde que tenham ao menos 15 anos de contribuição. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o período varia conforme o grau da deficiência, leve moderada ou grave.

O episódio conta ainda como funciona a avaliação feita pelo INSS, que considera não apenas o diagnóstico médico, mas também as barreiras enfrentadas e os apoios disponíveis ou ausentes na vida da pessoa.

O podcast VideBula vai ao ar todas as terças-feiras, no site da Radioagência Nacional e com acessibilidade em Libras no YouTube.

Quer saber mais, tirar dúvidas ou sugerir temas para os próximos episódios? Entre em contato pelo email videbula@ebc.com.br ou deixe seu comentário no canal do VideBula no Spotify.

Você pode conferir, no menu abaixo, a transcrição do episódio, a tradução em Libras e ouvir o podcast no Spotify, além de checar toda a equipe que fez esse conteúdo chegar até você.

Transcrição do episódio

VideBula – Episódio 20: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

🎶Vinheta de abertura 🎶

Raíssa: Oi, gente! Está começando mais um episódio do VideBula, sua dose de informação sobre saúde, bem-estar e os direitos das pessoas com deficiência e com doenças raras.

Pati: Eu sou a Patrícia Serrão.

Raíssa: E eu sou a Raíssa Saraiva. E o nosso tema de hoje é aposentadoria da pessoa com deficiência.

Pati: Afinal, tem diferença entre aposentadoria por invalidez e a aposentadoria para pessoas com deficiência, autismo ou doenças raras?

Raíssa: Para explicar tudo isso, mais uma vez a gente recebe o nosso parceiro, o advogado Thiago Helton Ribeiro, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência e Advocacia Previdenciária.

Pati: Thiago, aposentadoria da pessoa com deficiência é a mesma coisa que aposentadoria por invalidez?

Thiago: É uma coisa é invalidez, né, que hoje nem tem esse nome mais, é chamado que é aposentadoria por incapacidade permanente e outra coisa é a aposentadoria da pessoa com deficiência. A aposentadoria de pessoa com deficiência, ela é regida por uma lei especial, a lei complementar 142 de 2013.

Pati: E essa aposentadoria não significa que a pessoa está inválida, certo?

Thiago:  A aposentadoria de pessoa com deficiência, ela é o quê? É uma forma da pessoa com deficiência se aposentar, mais cedo, com a melhor regra de cálculo e isso não quer dizer que ela está inválida, como algumas pessoas pensam.

Raíssa: Dá um exemplo pra gente?

Thiago: Eu sou tetraplégico, eu tô trabalhando, eu sou advogado. Um dia eu vou me aposentar e vai ser pelas regras da lei complementar 142/2013, sem nada mudar até lá.

Pati: Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis para quem tem deficiência?

Thiago: Ela tem duas modalidades, uma modalidade de idade e uma modalidade de tempo de contribuição. E ele vale para qualquer deficiência. Não interessa a doença, diagnóstico, enfim. O quadro que você tem, se enquadra na possibilidade de deficiência, bom, você pode pleitear. Na modalidade de idade, a mulher, ela vai precisar de 55 anos de idade, pelo menos 15 de contribuição sendo pessoa com deficiência. O homem, ele já vai precisar de 60 anos de idade e 15 de contribuição sendo deficiência, ou seja, se a pessoa tem que ter, tem que ter como comprovar que ao mesmo tempo que ela trabalhou, ela também tinha deficiência.

Raíssa: E se a pessoa quiser se aposentar antes dessa idade mínima, tem como?

Thiago:  Na modalidade de tempo de contribuição, aqui não importa a idade. Aqui interessa apenas quanto tempo de contribuição a pessoa tem. E esse tempo de contribuição ele vai variar de acordo com o grau da deficiência. Então, para o homem, na deficiência leve, por exemplo, esse homem vai ter que ter 33 anos de contribuição. Na moderada, 29 e na deficiência grave, pelo menos 25 anos de contribuição. Já para a mulher, a gente tem uma reduçãozinha ali. A mulher, ela na deficiência leve, ela precisa de 28 de contribuição, na moderada, 24 e a mulher na deficiência grave, basta 20  anos de contribuição. Então independe da idade.

Pati: Dá pra começar bem cedo, então?

Thiago: Isso quer dizer que uma mulher com deficiência grave, mas que começou a contribuir com 16 anos de idade, quando já pode contribuir no Brasil, se ela contribuir pelos 20 anos, ela consegue se aposentar aos 36.

Raíssa: Essa aposentadoria impede de continuar trabalhando? A pessoa pode, por exemplo, virar empreendedora?

Thiago: Essa modalidade de aposentadoria, ela não impede que a pessoa com deficiência exerça outras profissões, que ela passe num concurso público, diferente do que acontece lá na invalidez e até mesmo no BPC, que você não pode exercer nenhum tipo de atividade remunerada.

Pati: Quem define se a deficiência é leve, moderada ou grave?

Thiago:  Essa avaliação, ela existe, ela existe uma forma correta de ser feita junto ao INSS. Então não adianta seu médico falar: ‘Ah, sua deficiência é grave’. Não, isso não quer dizer que para o INSS você vai ter uma deficiência grave, porque a análise que o INSS faz, não é uma análise clínica, é uma análise funcional. Existe uma ferramenta, um instrumento de avaliação regulamentado pelo poder federal, tá, que é o IFBRA, instrumento de avaliação da deficiência para fins de aposentadoria, como se fosse um jogo de 41 perguntas e verifica muita coisa da vida da pessoa. Então a vida social, a vida de trabalho, né, a questão de locomoção, como que essa pessoa toma banho, como que ela cuida, faz os cuidados pessoais, como que ela faz as tarefas domésticas, como que ela come, como que ela bebe, enfim, avalia tudo.

Pati: E o resultado desse instrumento é confiável?

Thiago:  Não, uma ferramenta que infelizmente ela erra muito. A gente sabe que muitas pessoas, às vezes, né, tem uma deficiência leve, deficiência descaracterizada, ou tem uma deficiência, por exemplo, que é de grau moderado, o INSS técnico fala que é leve, aí você acaba tendo que contribuir mais tempo. Então a gente sempre orienta, essa modalidade de aposentadoria de pessoa com a deficiência, né, assim como qualquer outra modalidade, você não precisa de advogado para pedir, mas o que nós temos visto na prática é que as pessoas que buscam uma assessoria especializada antes, a possibilidade delas conseguirem isso mais rápido, sem dor de cabeça, sem ter que judicializar é muito maior.  A orientação que nós damos é, antes de dar entrada ao pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência, que a pessoa procure um advogado da sua confiança para poder fazer todo o mapeamento previdenciário, fazer a análise, ver o que é que tem que ser corrigido, a estratégia documental, para que essa pessoa consiga dar entrada e ter acesso ao melhor benefício. 

Raíssa: As mesmas regras valem para quem tem autismo ou doenças raras?

Thiago:  Vale a mesma regra. Na hora de fazer a aposentadoria da pessoa com deficiência, eu que sou tetraplégico, ah, uma advogada que é cega que trabalha comigo aqui no escritório, o outro que é autista nível 1 de suporte ou o outro que é autista grave, não interessa. Todo mundo vai ter que passar pelo mesmo crivo de avaliação. E não é porque o seu autismo às vezes é considerado leve, que quer dizer que a sua deficiência vai ser considerada leve. O que vai dizer é a avaliação que o INSS vai fazer, que ela leva em consideração as barreiras que essa pessoa enfrenta, o contexto de vida dela, os apoios que ela tem, os apoios que ela precisa e não tem. Então tem todo um cenário que analisa a experiência de deficiência da pessoa, de forma individualizada, pra poder enquadrar como deficiência e dizer qual é o grau.

Pati: Thiago, mais uma vez, obrigada por sua participação aqui no VideBula.

🎶Trilha de transição🎶

Raíssa: E a gente vai ficando por aqui. Gostou desse episódio? Então já segue o podcast aí no seu tocador favorito e compartilha essas informações com quem pode precisar.

Pati: Se tiver dúvidas ou sugestões de temas, escreve pro videbula@ebc.com.br. Adoramos ouvir vocês.

Raíssa: O VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação. Apresentação minha, Raíssa Saraiva.

Pati: E minha, Patrícia Serrão. Edição de Bia Arcoverde. 

Raíssa: Operação em Brasília, Rafael Tomás. 

Pati:  Áudio e sonoplastia no Rio, Toni Godoy.

Raíssa: Você também pode ouvir os episódios com Libras no canal da Radioagência Nacional no YouTube.

Pati: Para mais informações… VideBula! Até o próximo episódio!

🎶Vinheta de encerramento🎶

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