A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é uma modalidade de aposentadoria do INSS exclusiva para quem possui deficiência, e permite que a pessoa se aposente mais cedo do que as regras comuns, levando em consideração os obstáculos adicionais enfrentados no ambiente de trabalho e na sociedade.
O benefício está previsto na Lei Complementar nº 142/2013, que reconhece a desigualdade estrutural e assegura regras diferenciadas para esse grupo.
Definição de Pessoas com Deficiência segundo a LBI (Lei Brasileira de Inclusão)
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) — também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência — traz a seguinte definição legal:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” — Lei nº 13.146/2015 – Art. 2º (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
A LBI reforça a visão social da deficiência, ou seja, ela não está apenas no corpo da pessoa, mas é resultado da interação entre o impedimento e as barreiras sociais, urbanas, atitudinais ou comunicacionais.
Quem tem direito a essa aposentadoria?
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, é necessário:
- Ser segurado do INSS
- Comprovar o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência
- Passar por avaliação do grau da deficiência (leve, moderada ou grave), feita por peritos do INSS
A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e deve limitar de forma duradoura a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
Qual o tempo mínimo de contribuição exigido?
O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência e o gênero do trabalhador:
Grau da Deficiência | Homens | Mulheres |
---|---|---|
Grave | 25 anos | 20 anos |
Moderada | 29 anos | 24 anos |
Leve | 33 anos | 28 anos |
Importante: é possível somar períodos com e sem deficiência, e o INSS faz uma proporcionalidade com base na gravidade e no tempo exercido em cada condição.
Quais documentos são necessários?
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Laudos médicos que comprovem a deficiência desde o início do tempo de contribuição
- Documentos trabalhistas e previdenciários
- Formulários específicos do INSS (como o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, se necessário)
Como solicitar o benefício?
O pedido pode ser feito de forma totalmente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse meu.inss.gov.br
- Clique em “Pedir aposentadoria”
- Escolha a opção “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”
- Anexe a documentação solicitada
- Acompanhe a análise pelo próprio sistema
A diferença entre essa aposentadoria e a comum
Ao contrário da aposentadoria por idade comum, essa modalidade não exige idade mínima, apenas o tempo de contribuição adequado conforme o grau da deficiência.
Isso significa que uma pessoa com deficiência grave pode se aposentar com menos idade e menos tempo de trabalho, promovendo mais justiça e igualdade nas regras previdenciárias.
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é um direito garantido em lei, que reconhece as barreiras estruturais enfrentadas por esse grupo. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma aposentadoria digna e justa.
Se você ou alguém próximo se enquadra nesse perfil, vale a pena buscar orientação e dar entrada no benefício — é um direito conquistado com muita luta.
*Com informações do Previdenciarista