Carros PCD: como reforma tributária limitará acesso a isenção de impostos

Aprovada no início deste ano no Congresso, a reforma tributária prevê um impacto importante na venda de automóveis com isenções fiscais para clientes PCD (pessoas com deficiência).

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Foto: Mercado Livre

A nova legislação, que entra em vigor em janeiro de 2026, estabelece a exigência de que os carros elegíveis ao desconto tenham adaptações específicas para deficiências. São acessórios como volantes adaptados e pedais auxiliares, que ajudam, por exemplo, pessoas com uma mão amputada.

Uma exceção é para pessoas cuja deficiência torne impossível dirigir. Nesses casos, será possível adquirir o automóvel convencional e designar um condutor.

Para que a adaptação seja necessária, ela é indicada através de laudos médicos. Rodrigo Rosso, presidente da Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência), defende que, com a nova regra, haverá muitas pessoas cuja deficiência é reconhecida por lei que não terão acesso à isenção.

“A imensa maioria das pessoas com deficiência não precisa de adaptações nos carros para utilizá-los. Somente a direção assistida e o câmbio automático já atendem a maioria dos casos”, explica.

Rosso entende que tais detalhes prejudicam especialmente as pessoas com autismo, síndrome de Down, visão monocular ou surdez, entre outras. Além disso, abre espaço para injustiças no mundo real.

“As pessoas amputadas da perna esquerda, por exemplo, não precisam de adaptação para dirigir um carro automático. Mas é claro que elas são pessoas com deficiência e, portanto, deveriam ter direito à isenção”.

O governo afirma que as novas regras para isenções fiscais buscam tornar os gastos públicos mais justos e eficientes. O presidente da Abridef, por outro lado, acha que o efeito pode ser o contrário.

“Uma briga judicial enorme que custará muito mais caro aos cofres públicos do que rever esses equívocos”, diz.

“A reforma tributária como foi aprovada acaba, na prática, com o direito às isenções para praticamente 90% das pessoas com deficiência”

Rodrigo Rosso, presidente da Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência)

Como é a regra atual?

Dentre os impostos que incidem sobre um carro zero-km atualmente, há o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, federal) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual).

A alíquota do IPI varia de 7% a 25%, dependendo da motorização.

Pela lei atual, carros de até R$ 200 mil podem gozar do imposto zerado, desde que vendidos para pessoas com deficiência (física, visual, auditiva e mental severa ou profunda) ou com transtorno do espectro autista.

O ICMS varia conforme o estado e, hoje, está entre 17% e 22%. As faixas de isenção o público PCD também dependem do governo estadual, mas vem prevalecendo o limite de R$ 70 mil para isenção total e de R$ 120 mil para isenção parcial – ou seja, entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o desconto do tributo é proporcional e, acima desse teto, é necessário recolher o ICMS integralmente.

Ainda que seja estadual, o ICMS tem o teto de isenção integral definido nacionalmente, sem alterações desde 2009.

PCD: novas regras da reforma tributária

A reforma tributária unirá IPI, ICMS e outros tributos sobre os novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

As mudanças serão aplicadas de forma gradual a partir de 2026 até 2033. Até lá, parte das alíquotas já está prevista em lei e parte será definida, anualmente, pelo Senado.

A seção de isenções da reforma prevê que carros até R$ 200 mil terão abatimento de IBS e CBS aos PcDs, mas limitados a R$ 70 mil de desconto. Os veículos devem ser elétricos, híbridos ou, ao menos, ser movidos a “combustível de origem renovável”.

Também haverá isenção do imposto seletivo (também chamado de “imposto do pecado”) aos PcDs. O IS incidirá mais em carros poluentes, álcool e outros produtos prejudiciais à saúde, principalmente.

*Com informações do UOL

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