Uma passageira com deficiência visual teve seu pedido de transporte negado por motoristas de aplicativo por estar acompanhada por seu cão‑guia, algo legalmente garantido. A Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a decisão que obriga a Uber a pagar R$ 10 mil reais de indenização por danos morais. Em outro caso, a TAM também foi condenada a pagar R$ 1 mil pela recusa de embarcar uma pessoa com autismo acompanhada de cão de apoio emocional.
Essas decisões reforçam a obrigação de respeitar a autonomia e o direito ao transporte assistido.
📌 Fonte: Com informações do TJRJ