Projeto incentiva inclusão de pessoas idosas com deficiência física no esporte

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

Vejo um personagem sorridente, usando chapéu, óculos e uma camiseta preta escrita “Angelito”, sentado em uma cadeira de rodas enquanto digita em um notebook. Ao fundo, há uma paisagem verde e a famosa caixa d’água de Ceilândia, bem representada.
2 Min Leitura
Pessoa falando ao microfone em uma sessão formal, vestindo terno e óculos, sentada em uma cadeira de destaque. Ao fundo, aparecem elementos de um plenário ou auditório institucional.
Amom Mandel: proposta prevê regras de acessibilidade em prol dos idosos Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 7104/25 estabelece diretrizes para a inclusão de pessoas idosas com deficiência física em atividades esportivas, tanto em espaços públicos quanto em locais privados.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, também proíbe a exclusão ou restrição injustificada desse público no esporte.

Pelo texto, estabelecimentos que oferecem práticas esportivas deverão promover adaptações razoáveis nos espaços, equipamentos e metodologias. As mudanças devem considerar limitações, potencialidades e a autonomia de cada idoso.

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Segundo o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a ideia é combater barreiras que dificultam o acesso desse público ao esporte. “O projeto estabelece parâmetros mínimos de acessibilidade e adaptação”, afirmou ele.

Acompanhamento

A proposta determina que as atividades esportivas sejam acompanhadas por profissionais habilitados. Eles deverão ter capacitação específica em atividade física adaptada, envelhecimento e prevenção de riscos.

Os profissionais responsáveis também deverão garantir a avaliação prévia das condições de saúde e da capacidade funcional da pessoa idosa, a fim de ajustar a intensidade, a duração e o tipo de exercício às necessidades de cada indivíduo.

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Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

*Conteúdo originalmente publicado na Agência Câmara de Notícias


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