Pessoas com deficiência poderão contar com acompanhante em consultas médicas

Vejo um personagem sorridente, usando chapéu, óculos e uma camiseta preta escrita “Angelito”, sentado em uma cadeira de rodas enquanto digita em um notebook. Ao fundo, há uma paisagem verde e a famosa caixa d’água de Ceilândia, bem representada.
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto (PL 2.383/2023) que assegura o direito a acompanhante ou atendente pessoal para pessoas com deficiência, não apenas em casos de internação, mas também durante atendimentos, procedimentos e exames médicos . A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais.

Transcrição
O direito a acompanhante ou atendente pessoal durante atendimentos, procedimentos e exames médicos para pessoas com deficiência foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos. A legislação atual já prevê esse direito em situações mais restritas como a internação. A proposta da Câmara dos Deputados altera a Lei Brasileira de Inclusão, e amplia essa proteção para outras etapas do cuidado em saúde. O objetivo é reduzir barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência, especialmente na comunicação com profissionais de saúde. Segundo a relatora, senadora Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo, a medida reforça a acessibilidade e pode trazer mais proteção ao paciente, ao permitir apoio durante o atendimento. (senadora Mara Gabrilli) “Especialmente em situações em que a presença de acompanhante ou atendente pessoal pode favorecer maior segurança, melhor compreensão das orientações médicas e efetivo exercício da autonomia”. A proposta mantém o caráter de escolha, ou seja, garante o direito ao acompanhante sem tornar obrigatório em todos os casos. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Patrícia Oliveira.

*Conteúdo original em Senado

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