Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Vejo um personagem sorridente, usando chapéu, óculos e uma camiseta preta escrita “Angelito”, sentado em uma cadeira de rodas enquanto digita em um notebook. Ao fundo, há uma paisagem verde e a famosa caixa d’água de Ceilândia, bem representada.
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Homem de terno e gravata falando ao microfone durante uma reunião ou audiência pública, sentado à mesa, com expressão séria e gesticulando com as mãos. Ao fundo, há uma tela e elementos de um ambiente institucional.
Thiago Reis: inclusão da informação será opcional Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a inclusão da condição de pessoa com deficiência no Documento Nacional de Identidade (DNI).

Com a mudança, o próprio documento passa a ser prova suficiente da deficiência, dispensando apresentação de laudos extras para garantir direitos.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Thiago Flores (União-RO), ao Projeto de Lei 3805/23, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e ao apensado (PL 316/26). O substitutivo faz ajustes técnicos que não alteram o conteúdo original da proposta.

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A inclusão da informação no documento de identidade será opcional, mediante pedido do próprio cidadão. Para obter o registro, a pessoa precisará apresentar a documentação médica comprobatória.

“A proposta não impõe qualquer obrigatoriedade. O cidadão tem o direito de optar pela inclusão da informação para preservar a sua autonomia e privacidade”, afirmou o relator.

Thiago Flores também ressaltou que a medida cria um padrão nacional de identificação, o que, na sua opinião, resolve a atual fragmentação gerada pela emissão de carteiras diferentes em cada estado.

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O texto aprovado altera quatro legislações de identificação e acesso. Entre elas, a Lei do Passe Livre Interestadual e a Lei da Identificação Civil Nacional.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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