DPU aciona Justiça para garantir alternativa acessível à biometria facial do INSS

Ação pede que o instituto ofereça outro meio seguro de autenticação para pessoas com deficiência que não conseguem utilizar o reconhecimento facial.

Vejo um personagem sorridente, usando chapéu, óculos e uma camiseta preta escrita “Angelito”, sentado em uma cadeira de rodas enquanto digita em um notebook. Ao fundo, há uma paisagem verde e a famosa caixa d’água de Ceilândia, bem representada.
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Pessoa segura e observa a tela de um celular. A imagem ilustra o uso de biometria facial e tecnologias de reconhecimento de identidade por pessoas com deficiência.
Foto: Pixabay

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma ação civil pública para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilize uma alternativa acessível ao sistema de biometria facial utilizado no desbloqueio de benefícios destinados à contratação de empréstimos consignados. A iniciativa busca assegurar que pessoas com deficiência que não conseguem utilizar o reconhecimento facial tenham acesso ao serviço em igualdade de condições.

A ação foi motivada pelo caso de uma beneficiária com deficiência visual que não conseguiu concluir o procedimento exigido pelo aplicativo Meu INSS. Desde maio de 2025, o reconhecimento facial passou a ser o único meio de autenticação para desbloquear benefícios destinados à contratação de empréstimos consignados.

Segundo a DPU, a ausência de uma alternativa impede que parte dos beneficiários exerça seus direitos e cria uma barreira de acesso incompatível com os princípios da acessibilidade e da não discriminação previstos na legislação brasileira e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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DPU pede solução acessível em todo o país

Na ação, que tramita na 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS), a Defensoria solicita que o INSS implemente, em âmbito nacional, um procedimento alternativo de autenticação que seja seguro, acessível e permita a identificação do beneficiário sem depender exclusivamente da biometria facial.

Antes de recorrer ao Judiciário, a DPU buscou uma solução administrativa e questionou o INSS sobre a existência de formas alternativas de identificação. Em resposta, o instituto informou que o desbloqueio ocorre exclusivamente por meio da biometria facial e reconheceu que ainda não há outro procedimento disponível para pessoas impossibilitadas de utilizar essa tecnologia.

Para a Defensoria, o problema não está na utilização da biometria como ferramenta de segurança, mas na inexistência de um mecanismo alternativo que atenda pessoas com deficiência ou outras limitações físicas. A instituição argumenta que a exigência exclusiva do reconhecimento facial transforma uma medida de proteção contra fraudes em um obstáculo ao acesso a um serviço público essencial.

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🔍 Fontes: Diário PcD; Defensoria Pública da União (DPU).

📰 Edição: Ceilândia em Alerta | Jornal Taguacei

🤖 Nota de transparência: Esta reportagem contou com o apoio de ferramentas de inteligência artificial para auxiliar na organização e no aprimoramento do texto. Todo o conteúdo foi revisado, checado e editado por equipe humana antes de sua publicação.


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