STF amplia direito à alíquota zero na compra de veículos para pessoas autistas e com deficiência intelectual

Supremo decide que benefício fiscal não pode ser limitado pelo grau da deficiência ou pelo nível de suporte do transtorno do espectro autista.

Vejo um personagem sorridente, usando chapéu, óculos e uma camiseta preta escrita “Angelito”, sentado em uma cadeira de rodas enquanto digita em um notebook. Ao fundo, há uma paisagem verde e a famosa caixa d’água de Ceilândia, bem representada.
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**Texto alternativo (breve):** Ministros do Supremo Tribunal Federal participam de sessão de julgamento no plenário. A imagem ilustra debate sobre direitos das pessoas com deficiência relacionados à aquisição de veículos com isenção de impostos.
Foto: Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, afastar as restrições previstas na legislação da reforma tributária que limitavam a concessão da alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência intelectual e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Com a decisão, o benefício deixa de depender da classificação da deficiência ou do nível de suporte do autismo.

Os ministros entenderam que a Constituição Federal não autoriza a criação de distinções entre pessoas com deficiência com base na intensidade da condição. Assim, foram declaradas inconstitucionais as expressões da Lei Complementar nº 214/2025 que restringiam o benefício às pessoas com deficiência intelectual “severa ou profunda” e às pessoas com autismo de nível moderado ou grave.

Benefício passa a alcançar mais pessoas

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.779 e 7.790. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Emenda Constitucional nº 132/2023 garantiu a redução integral das alíquotas para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista, sem estabelecer diferenciação entre graus ou níveis da condição.

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Com isso, pessoas com deficiência intelectual leve e pessoas com TEA nível 1 também poderão solicitar o benefício, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação para aquisição de veículos com alíquota zero.

O STF manteve válidas as demais exigências legais para a concessão do benefício, como os critérios de comprovação da deficiência e o intervalo mínimo de três anos para uma nova aquisição com alíquota zero.

A decisão é considerada um avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, ao reforçar o princípio da igualdade e impedir que limitações não previstas na Constituição reduzam o alcance de uma política pública voltada à inclusão e à mobilidade.

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🔍 Fontes: STF; Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul; Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

📰 Edição: Ceilândia em Alerta | Jornal Taguacei

🤖 Nota de transparência: Esta reportagem contou com o apoio de ferramentas de inteligência artificial para auxiliar na organização e no aprimoramento do texto. Todo o conteúdo foi revisado, checado e editado por equipe humana antes de sua publicação.


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